REF. DEPÓSITO: 00165/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Oprincípio da equivalência não se opõe ao art. 21.º do CIVA, mantido pela cláusula standstill, que institui uma exclusão total ou parcial do direito à dedução do IVA suportado com despesas relativas a veículos, deslocações, representação e estadias, mesmo que essas despesas beneficiem de regime pretensamente mais favorável, quanto à sua dedutibilidade em sede de IRC.
Datas
- Decisão
- 20-02-2023
- Trânsito em julgado
- 20-03-2023
- Depósito
- 18-05-2023
Composição do Tribunal
- Presidente
- Rui Duarte Morais
- Árbitro
- Dr. Henrique Nunes
- Árbitro
- Prof. Doutor Tomás Castro Tavares